A gravidez não deve ser entendida como um estado de infinitas limitações e as mulheres que tenham gravidezes de baixo risco devem ser incentivadas a iniciarem ou a continuarem a envolver-se em atividades físicas.
Cada vez mais os profissionais conhecem os benefícios da prática de atividade física durante a gravidez e, nesse sentido, tentam cada vez mais promover a prática de um estilo de vida saudável às grávidas, aconselhando a inclusão da prática de atividade física no dia-a-dia.
Quando se deve iniciar a prática de atividade física?
Todas as grávidas devem aconselhar-se junto do seu médico sobre a prática de atividade física, sendo que todas as grávidas sem prática de atividade física anterior à gravidez devem aguardar pelas 12 semanas para então iniciarem alguma atividade. Todas as mulheres que sempre praticaram atividade física no período anterior à gravidez podem continuar a praticar no primeiro trimestre com as devidas alterações (sempre com a autorização médica) e acompanhadas por um profissional especializado.
Quais são os principais benefícios?
A prática de atividade física durante a gravidez é muito importante e benéfica para a mulher e para o bebé, tanto para uma grávida saudável, como para ajudar uma mulher a voltar à sua composição corporal anterior à gravidez. Para se iniciar um programa de exercícios deve considerar-se a individualidade biológica e o estilo de vida de cada mulher, pois o sedentarismo anterior à gravidez e algumas patologias têm influência na prescrição do treino.
Desta forma a grávida deve ser acompanhada/aconselhada por profissionais especializados. Entre os benefícios do exercício físico durante a gravidez destacam-se:
- Melhoria da condição física global;
- Melhor adaptação cardiovascular à nova situação hemodinâmica;
- Prevenção da diabetes gestacional e do aparecimento de varizes;
- Menos aumento de peso corporal e adiposidade;
- Promoção de uma postura correta durante a gravidez e, consequentemente, prevenção de lombalgias;
- Melhoria da autoimagem e da autoconfiança;
- Rápida recuperação no pós-parto.
As principais recomendações
Devem ser evitadas as posições de decúbito dorsal (deitada de costas) após o primeiro trimestre. Esta posição está associada a uma diminuição do aporte de sangue ao feto.
Devem, também, ser evitados longos períodos de pé sem movimento. As mulheres grávidas possuem uma instabilidade articular e ligamentar devido à hormona relaxina. Uma das funções desta hormona é ”amolecer” os ligamentos e articulações, especialmente da zona pélvica, mas que afeta todo o corpo. Este relaxamento geral deve ser tido em conta durante a realização de exercício.
A hidratação é uma preocupação constante mas durante a gravidez torna-se crucial, assim como uma alimentação equilibrada para um bem estar da grávida e do bebé.
As atividades físicas que não são recomendadas são todas as que envolvem impacto, risco de queda, atividades de mergulho ou quaisquer outras que possam oferecer sérios riscos de traumas para a grávida e para o bebé.
Também deve evitar qualquer tipo de atividade competitiva devido ao contacto físico entre as praticantes, mesmo que a mulher já pratique essa atividade.
Quando é necessário interromper a atividade física?
A atividade física poderá ser realizada até ao final da gravidez, sendo que existem alguns sinais de alarme para a interrupção do exercício físico:
- Quaisquer sinais de perda de líquido amniótico ou sangue vaginal;
- Inchaço repentino de tornozelos, mãos e face (edema generalizado);
- Tromboflebtite (inchaço, dor e vermelhidão nas pernas);
- Perdas momentâneas da visão, forte dores de cabeça persistentes ou tonturas.
- Aumento da FC ou da PA persistentes após o exercício físico;
- Fadiga excessiva, palpitações ou dor no peito;
- Contrações persistentes (mais de 6 a 8 por hora) que possam estar relacionadas com início de trabalho de parto;
- Insuficiente ganho de peso (menos de 1kg por mês durante o 2º e 3º trimestres);
- Dores abdominais sem causa aparente.
Contraindicações absolutas para a prática de exercício durante a gravidez
- Doença do coração significativa hemodinamicamente;
- Doença pulmonar restritiva;
- Cérvix incompetente;
- Gestação múltipla de risco para trabalho de parto prematuro;
- Segundo ou terceiro trimestre de hemorragia persistente;
- Placenta prévia após 26 semanas de gestação;
- Trabalho de parto prematuro durante a atual gravidez ou na gravidez anterior;
- Rutura de membranas de pré-termo;
- Hipertensão induzida pela gravidez.
Contraindicações relativas para a prática de exercício durante a gravidez
- Anemia grave;
- Arritmia cardíaca materna não avaliada;
- Bronquite crónica;
- Diabetes tipo I mal controladas;
- Obesidade mórbida extrema;
- Peso insuficiente extremo (Índice de Massa Corporal inferior a 12);
- História de vida extremamente sedentária;
- Atraso no crescimento intrauterino na gravidez atual;
- Hipertensão mal controlada / pré-eclampsia;
- Limitações ortopédicas;
- Desordem da apreensão mal controlada;
- Doença da tiroide mal controlada.
- Fumador excessivo.
Artigo escrito por Tatiana Dominguez, Especialista em Exercício na Gravidez e Pós-Parto