GravidezFazer exercício físico na Gravidez

Fazer exercício físico na Gravidez

A gravidez não deve ser entendida como um estado de infinitas limitações e as mulheres que tenham gravidezes de baixo risco devem ser incentivadas a iniciarem ou a continuarem a envolver-se em atividades físicas.

Cada vez mais os profissionais conhecem os benefícios da prática de atividade física durante a gravidez e, nesse sentido, tentam cada vez mais promover a prática de um estilo de vida saudável às grávidas, aconselhando a inclusão da prática de atividade física no dia-a-dia.

Quando se deve iniciar a prática de atividade física?

Todas as grávidas devem aconselhar-se junto do seu médico sobre a prática de atividade física, sendo que todas as grávidas sem prática de atividade física anterior à gravidez devem aguardar pelas 12 semanas para então iniciarem alguma atividade. Todas as mulheres que sempre praticaram atividade física no período anterior à gravidez podem continuar a praticar no primeiro trimestre com as devidas alterações (sempre com a autorização médica) e acompanhadas por um profissional especializado.

Quais são os principais benefícios?

A prática de atividade física durante a gravidez é muito importante e benéfica para a mulher e para o bebé, tanto para uma grávida saudável, como para ajudar uma mulher a voltar à sua composição corporal anterior à gravidez. Para se iniciar um programa de exercícios deve considerar-se a individualidade biológica e o estilo de vida de cada mulher, pois o sedentarismo anterior à gravidez e algumas patologias têm influência na prescrição do treino.

Desta forma a grávida deve ser acompanhada/aconselhada por profissionais especializados. Entre os benefícios do exercício físico durante a gravidez destacam-se:

  • Melhoria da condição física global;
  • Melhor adaptação cardiovascular à nova situação hemodinâmica;
  • Prevenção da diabetes gestacional e do aparecimento de varizes;
  • Menos aumento de peso corporal e adiposidade;
  • Promoção de uma postura correta durante a gravidez e, consequentemente, prevenção de lombalgias;
  • Melhoria da autoimagem e da autoconfiança;
  • Rápida recuperação no pós-parto.

As principais recomendações

Devem ser evitadas as posições de decúbito dorsal (deitada de costas) após o primeiro trimestre. Esta posição está associada a uma diminuição do aporte de sangue ao feto.

Devem, também, ser evitados longos períodos de pé sem movimento. As mulheres grávidas possuem uma instabilidade articular e ligamentar devido à hormona relaxina. Uma das funções desta hormona é ”amolecer” os ligamentos e articulações, especialmente da zona pélvica, mas que afeta todo o corpo. Este relaxamento geral deve ser tido em conta durante a realização de exercício.

A hidratação é uma preocupação constante mas durante a gravidez torna-se crucial, assim como uma alimentação equilibrada para um bem estar da grávida e do bebé.

As atividades físicas que não são recomendadas são todas as que envolvem impacto, risco de queda, atividades de mergulho ou quaisquer outras que possam oferecer sérios riscos de traumas para a grávida e para o bebé.

Também deve evitar qualquer tipo de atividade competitiva devido ao contacto físico entre as praticantes, mesmo que a mulher já pratique essa atividade.

Quando é necessário interromper a atividade física?

A atividade física poderá ser realizada até ao final da gravidez, sendo que existem alguns sinais de alarme para a interrupção do exercício físico:

  • Quaisquer sinais de perda de líquido amniótico ou sangue vaginal;
  • Inchaço repentino de tornozelos, mãos e face (edema generalizado);
  • Tromboflebtite (inchaço, dor e vermelhidão nas pernas);
  • Perdas momentâneas da visão, forte dores de cabeça persistentes ou tonturas.
  • Aumento da FC ou da PA persistentes após o exercício físico;
  • Fadiga excessiva, palpitações ou dor no peito;
  • Contrações persistentes (mais de 6 a 8 por hora) que possam estar relacionadas com início de trabalho de parto;
  • Insuficiente ganho de peso (menos de 1kg por mês durante o 2º e 3º trimestres);
  • Dores abdominais sem causa aparente.

Contraindicações absolutas para a prática de exercício durante a gravidez

  • Doença do coração significativa hemodinamicamente;
  • Doença pulmonar restritiva;
  • Cérvix incompetente;
  • Gestação múltipla de risco para trabalho de parto prematuro;
  • Segundo ou terceiro trimestre de hemorragia persistente;
  • Placenta prévia após 26 semanas de gestação;
  • Trabalho de parto prematuro durante a atual gravidez ou na gravidez anterior;
  • Rutura de membranas de pré-termo;
  • Hipertensão induzida pela gravidez.

Contraindicações relativas para a prática de exercício durante a gravidez

  • Anemia grave;
  • Arritmia cardíaca materna não avaliada;
  • Bronquite crónica;
  • Diabetes tipo I mal controladas;
  • Obesidade mórbida extrema;
  • Peso insuficiente extremo (Índice de Massa Corporal inferior a 12);
  • História de vida extremamente sedentária;
  • Atraso no crescimento intrauterino na gravidez atual;
  • Hipertensão mal controlada / pré-eclampsia;
  • Limitações ortopédicas;
  • Desordem da apreensão mal controlada;
  • Doença da tiroide mal controlada.
  • Fumador excessivo.

Artigo escrito por Tatiana Dominguez, Especialista em Exercício na Gravidez e Pós-Parto

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